STF AI 329943 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de que, no caso, o acórdão
recorrido sustentou a tese jurídica de que o artigo 7º, XXIX, da
Constituição só se aplicava aos empregados, continuando aplicável
aos empregadores o disposto no artigo 11 da C.L.T.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de que, no caso, o acórdão
recorrido sustentou a tese jurídica de que o artigo 7º, XXIX, da
Constituição só se aplicava aos empregados, continuando aplicável
aos empregadores o disposto no artigo 11 da C.L.T.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00013 EMENT VOL-02052-06 PP-01218
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
AGDOS. : AIRLES REGO DE MIRANDA E OUTROS
ADVDOS. : CARMIL VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS
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