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Jurisprudência


STF AI 329943 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Improcedência da alegação de que, no caso, o acórdão recorrido sustentou a tese jurídica de que o artigo 7º, XXIX, da Constituição só se aplicava aos empregados, continuando aplicável aos empregadores o disposto no artigo 11 da C.L.T. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00013 EMENT VOL-02052-06 PP-01218
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS AGDOS. : AIRLES REGO DE MIRANDA E OUTROS ADVDOS. : CARMIL VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS
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