STF AI 329946 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVA A
MATÉRIA FÁTICA ALEGADA PELA PARTE. SÚMULA 288-STF.
Aplicação da Resolução 199/00-STF, que dispensa o
pagamento do porte de remessa e retorno. Necessidade de
comprovação dos pressupostos fáticos para sua incidência, não
sendo admissível mera presunção. Incidência da Súmula 288-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVA A
MATÉRIA FÁTICA ALEGADA PELA PARTE. SÚMULA 288-STF.
Aplicação da Resolução 199/00-STF, que dispensa o
pagamento do porte de remessa e retorno. Necessidade de
comprovação dos pressupostos fáticos para sua incidência, não
sendo admissível mera presunção. Incidência da Súmula 288-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02059-08 PP-01777
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : ELSON FRANCISCO DOS SANTOS
ADV. : PEDRO ROSA MACHADO
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