main-banner

Jurisprudência


STF AI 329967 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÕES DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE QUE SERVIU DE FUNDAMENTO: CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE O RELATOR DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A simples reiteração das razões do agravo de instrumento não infirmam os fundamentos da decisão que negou trânsito ao recurso extraordinário. 2. A circunstância de não haver sido publicado o precedente referido na decisão agravada não impede que o relator negue seguimento ao recurso extraordinário, com maior razão se constar a síntese dos respectivos fundamentos, permitindo-se o exercício de defesa à parte agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-07 PP-01484
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTES. : RÁPIDO PLANALTINA LTDA E OUTRAS ADVDOS. : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO AGDA. : ESSO - BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA ADVDOS. : OLAVO FERREIRA DA COSTA E OUTRA AGDO. : DISTRITO FEDERAL ADVDA. : PGDF - ADA STELLA BASSI DAMIÃO AGDO. : ESTADO DE GOIÁS ADV. : SALOMÃO DE MELLO FILHO
Mostrar discussão