STF AI 329967 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REITERAÇÕES DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE
PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE QUE SERVIU DE FUNDAMENTO: CIRCUNSTÂNCIA
QUE NÃO IMPEDE O RELATOR DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A simples reiteração das razões do agravo de
instrumento não infirmam os fundamentos da decisão que negou
trânsito ao recurso extraordinário.
2. A circunstância de não haver sido publicado o
precedente referido na decisão agravada não impede que o relator
negue seguimento ao recurso extraordinário, com maior razão se
constar a síntese dos respectivos fundamentos, permitindo-se o
exercício de defesa à parte agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REITERAÇÕES DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE
PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE QUE SERVIU DE FUNDAMENTO: CIRCUNSTÂNCIA
QUE NÃO IMPEDE O RELATOR DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A simples reiteração das razões do agravo de
instrumento não infirmam os fundamentos da decisão que negou
trânsito ao recurso extraordinário.
2. A circunstância de não haver sido publicado o
precedente referido na decisão agravada não impede que o relator
negue seguimento ao recurso extraordinário, com maior razão se
constar a síntese dos respectivos fundamentos, permitindo-se o
exercício de defesa à parte agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-07 PP-01484
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : RÁPIDO PLANALTINA LTDA E OUTRAS
ADVDOS. : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO
AGDA. : ESSO - BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
ADVDOS. : OLAVO FERREIRA DA COSTA E OUTRA
AGDO. : DISTRITO FEDERAL
ADVDA. : PGDF - ADA STELLA BASSI DAMIÃO
AGDO. : ESTADO DE GOIÁS
ADV. : SALOMÃO DE MELLO FILHO
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