main-banner

Jurisprudência


STF AI 330151 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Processual. Provimento de agravo para melhor exame do recurso extraordinário. Decisão que se impugna sob a alegação de ausência de autenticação das peças trasladadas. Irregularidade que se afasta mediante constatação da ausência de orientação no mesmo sentido pela Primeira Turma. Embargos recebidos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos, para determinar o processamento do recurso extraordinário. 2ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02059-08 PP-01781
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : MOMSEN LEONARDOS E COMPANHIA ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E OUTROS EMBDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : ELAINE TISSER
Mostrar discussão