STF AI 330151 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Provimento de agravo para melhor exame do recurso
extraordinário. Decisão que se impugna sob a alegação de ausência de
autenticação das peças trasladadas. Irregularidade que se afasta
mediante constatação da ausência de orientação no mesmo sentido pela
Primeira Turma. Embargos recebidos.
Ementa
Processual. Provimento de agravo para melhor exame do recurso
extraordinário. Decisão que se impugna sob a alegação de ausência de
autenticação das peças trasladadas. Irregularidade que se afasta
mediante constatação da ausência de orientação no mesmo sentido pela
Primeira Turma. Embargos recebidos.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos, para determinar o processamento do recurso extraordinário. 2ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02059-08 PP-01781
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : MOMSEN LEONARDOS E COMPANHIA
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E OUTROS
EMBDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : ELAINE TISSER
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