STF AI 330210 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Forma de cálculo do valor de cotas condominiais.
Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Precedentes do
STF. Regimental não provido.
Ementa
Forma de cálculo do valor de cotas condominiais.
Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Precedentes do
STF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00039 EMENT VOL-02058-06 PP-01172
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO CÂNDIDO MENDES
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO WALDEMBURGO ABRUNHOSO E OUTROS
AGDA. : IMOBILIÁRIA MACHADO E SANTOS LTDA
ADVDOS. : CARLA MARIA ANUNCIAÇÃO RAMOS E OUTROS