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Jurisprudência


STF AI 330536 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Município: competência para a fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais: inocorrência das alegadas ofensas ao texto constitucional: precedentes.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.04.2002.

Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-04 PP-00906
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : DROGAMAZONAS S/C LTDA - ME ADVDOS. : ROBERTO MASSAO YAMAMOTO E OUTROS EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : MÁRCIA HALLAGE VARELLA GUIMARÃES
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