STF AI 330536 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Município: competência para a fixação
de horário
de funcionamento de estabelecimentos comerciais: inocorrência das
alegadas ofensas ao texto constitucional: precedentes.
Ementa
Município: competência para a fixação
de horário
de funcionamento de estabelecimentos comerciais: inocorrência das
alegadas ofensas ao texto constitucional: precedentes.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.04.2002.
Data do Julgamento
:
09/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-04 PP-00906
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : DROGAMAZONAS S/C LTDA - ME
ADVDOS. : ROBERTO MASSAO YAMAMOTO E OUTROS
EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : MÁRCIA HALLAGE VARELLA GUIMARÃES
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