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Jurisprudência


STF AI 330537 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. - Esta Corte (assim, a título de exemplo, nos RREE 218.618 e 197.793, e no AGRAG 206.977) tem entendido que o artigo 40, III, "a", da Constituição só diz respeito aos servidores públicos, não se aplicando a empregados de sociedade de economia mista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00262 EMENT VOL-02056-02 PP-00295
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTROS AGDA. : MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA TACONI ADVDOS. : MARCELO MARCOS ARMELLINI E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00040 INC-00003 LET-A ART-00167 INC-00004 ART-00173 PAR-00001 ART-00195 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: AGRAG 206977, RE 197793, RE 218618 (RTJ 175/353). Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/06/02, (MLR). Alteração: 09/04/2018, PDR.
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