STF AI 330537 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
5º, XXXVI, da Constituição.
- Esta Corte (assim, a título de exemplo, nos RREE 218.618
e 197.793, e no AGRAG 206.977) tem entendido que o artigo 40, III,
"a", da Constituição só diz respeito aos servidores públicos, não se
aplicando a empregados de sociedade de economia mista.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
5º, XXXVI, da Constituição.
- Esta Corte (assim, a título de exemplo, nos RREE 218.618
e 197.793, e no AGRAG 206.977) tem entendido que o artigo 40, III,
"a", da Constituição só diz respeito aos servidores públicos, não se
aplicando a empregados de sociedade de economia mista.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-02-2002 PP-00262 EMENT VOL-02056-02 PP-00295
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTROS
AGDA. : MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA TACONI
ADVDOS. : MARCELO MARCOS ARMELLINI E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00040 INC-00003
LET-A ART-00167 INC-00004 ART-00173
PAR-00001 ART-00195 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: AGRAG 206977, RE 197793, RE 218618
(RTJ 175/353).
Número de páginas: (05).
Análise:(MML).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/06/02, (MLR).
Alteração: 09/04/2018, PDR.
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