STF AI 330622 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Correto o acórdão recorrido ao apontar que a alegada ofensa
à Constituição seria indireta. Limitou-se, assim, o tribunal a quo,
ao exame de pressuposto de admissão do recurso de revista (art. 896,
§ 4º, da CLT). Nego provimento ao agravo.
Ementa
Correto o acórdão recorrido ao apontar que a alegada ofensa
à Constituição seria indireta. Limitou-se, assim, o tribunal a quo,
ao exame de pressuposto de admissão do recurso de revista (art. 896,
§ 4º, da CLT). Nego provimento ao agravo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02061-05 PP-00993
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : VEGA SOPAVE S/A
ADVDOS.: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : ITAMAR SILVA DA COSTA
ADVDO. : RICARDO JOSÉ BELLEM
Mostrar discussão