main-banner

Jurisprudência


STF AI 330622 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Correto o acórdão recorrido ao apontar que a alegada ofensa à Constituição seria indireta. Limitou-se, assim, o tribunal a quo, ao exame de pressuposto de admissão do recurso de revista (art. 896, § 4º, da CLT). Nego provimento ao agravo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02061-05 PP-00993
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : VEGA SOPAVE S/A ADVDOS.: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : ITAMAR SILVA DA COSTA ADVDO. : RICARDO JOSÉ BELLEM
Mostrar discussão