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Jurisprudência


STF AI 330708 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar, na espécie, em negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00044 EMENT VOL-02045-12 PP-02591
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : D BORCATH HOTELEIRA LTDA ADVDOS. : LIBÂNIO CARDOSO SOBRINHO E OUTROS AGDA. : DIVETE SCHMIDT ADVDAS. : BEATRIZ URIARTE RIERA SUREDA E OUTRA
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