STF AI 330934 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos. Caráter geral de
gratificação.
Precedentes. Inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Sua
rejeição.
Ementa
Embargos. Caráter geral de
gratificação.
Precedentes. Inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Sua
rejeição.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração. 2ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00113 EMENT VOL-02079-06 PP-01287
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI E OUTROS
EMBDO. : RUTH DOLORES DE LEONE E OUTROS
ADV. : RICARDO FALLEIROS LEBRÃO
ADVDOS. : CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTROS
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