STF AI 330944 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
regimental interposto
por advogado sem procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Agravo
regimental
não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
regimental interposto
por advogado sem procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Agravo
regimental
não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00044 EMENT VOL-02045-12 PP-02603
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : A. C. ALVES DINIZ E OUTROS
AGDA. : IVO A. RIZZO E CIA LTDA
ADVDOS. : FERNANDO CHAGAS CARVALHO NETO E OUTROS
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