STF AI 330970 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Como é pacífico entendimento desta Corte, é ao agravante
que cabe a fiscalização pela correta formação do instrumento, razão
por que o § 1º do artigo 544 do C.P.C. determina que, se faltar
qualquer das peças de traslado obrigatório, não se conheça do
agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Como é pacífico entendimento desta Corte, é ao agravante
que cabe a fiscalização pela correta formação do instrumento, razão
por que o § 1º do artigo 544 do C.P.C. determina que, se faltar
qualquer das peças de traslado obrigatório, não se conheça do
agravo.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00013 EMENT VOL-02038-08 PP-01663
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SÔNIA CALDAS VIEIRA DE AGUIAR
ADVDOS. : LUCIANA GUSMÃO DE SOUZA GOUVÊA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : PGE-RJ - GUSTAVO BINENBOJM E OUTROS
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