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Jurisprudência


STF AI 330970 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Como é pacífico entendimento desta Corte, é ao agravante que cabe a fiscalização pela correta formação do instrumento, razão por que o § 1º do artigo 544 do C.P.C. determina que, se faltar qualquer das peças de traslado obrigatório, não se conheça do agravo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00013 EMENT VOL-02038-08 PP-01663
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : SÔNIA CALDAS VIEIRA DE AGUIAR ADVDOS. : LUCIANA GUSMÃO DE SOUZA GOUVÊA E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : PGE-RJ - GUSTAVO BINENBOJM E OUTROS
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