STF AI 330979 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: A discussão em torno da integralidade do preparo do recurso de
revista recolhido pelo agravante e do reexame do julgamento dos
embargos de declaração da
instância inferior é de nível processual ordinário, o que veda a
admissão do RE. Nego provimento ao
agravo.
Ementa
A discussão em torno da integralidade do preparo do recurso de
revista recolhido pelo agravante e do reexame do julgamento dos
embargos de declaração da
instância inferior é de nível processual ordinário, o que veda a
admissão do RE. Nego provimento ao
agravo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02064-07 PP-01326
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : WALKIR LUIZ SUAREZ
ADVDOS. : FERDIANDO COSMO CREDIDIO E OUTROS
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