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Jurisprudência


STF AI 330979 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A discussão em torno da integralidade do preparo do recurso de revista recolhido pelo agravante e do reexame do julgamento dos embargos de declaração da instância inferior é de nível processual ordinário, o que veda a admissão do RE. Nego provimento ao agravo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02064-07 PP-01326
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : WALKIR LUIZ SUAREZ ADVDOS. : FERDIANDO COSMO CREDIDIO E OUTROS
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