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Jurisprudência


STF AI 331101 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA: DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, os temas constitucionais suscitados no R.E. não foram objeto de consideração no acórdão recorrido (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). 3. Ademais, é infraconstitucional a questão relativa ao cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista. 4. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00135 EMENT VOL-02073-09 PP-01695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA ADV. : HUMBERTO CAMPOS AGDOS. : MARIA CONSUELO DE VASCONCELLOS LEMOS E OUTROS ADVDOS. : JOÃO ALVES PEIXOTO E OUTROS
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