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Jurisprudência


STF AI 331180 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como violados (artigos 5º, LXIX e 169). Incidência das Súmulas STF nº 282 e 356. 2. A apreciação do apelo extremo envolve análise da legislação local (Lei Complementar Estadual nº 10/99), da Lei 1.533/51, além do reexame dos fatos e das provas da causa, hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.

Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-02 PP-00290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.: ESTADO DO PIAUÍ ADV.: PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO AGDO.: ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUSA ADVDOS.: LUCIANO JOSÉ LINARD PAES LANDIM E OUTROS
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