STF AI 331192 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão do T.S.T., extraordinariamente
recorrido, resolveu mera questão processual, sem nível
constitucional, que possa ser reexaminada por esta Corte, em
R.E. (art. 102, III, da C.F.).
2. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
3. No mais, é pacífica a jurisprudência, no sentido
de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F.,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão do T.S.T., extraordinariamente
recorrido, resolveu mera questão processual, sem nível
constitucional, que possa ser reexaminada por esta Corte, em
R.E. (art. 102, III, da C.F.).
2. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
3. No mais, é pacífica a jurisprudência, no sentido
de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F.,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.
Data do Julgamento
:
19/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00036 EMENT VOL-02062-07 PP-01358
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : CELESTINO NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : SORVANE - SORVETES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE S/A
ADVDOS. : CLÁUDIO FONSECA E OUTROS
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