STF AI 331409 AgR-ED-segundo julgamento / SP - SÃO PAULO SEG.JULG.DOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Pedido de reconsideração.
- No caso, a decisão recorrida
não é despacho que tenha rejeitado embargos de declaração, mas, sim,
decisão da Primeira Turma desta Corte que os rejeitou. Ora, em se
tratando de acórdão de Turma do Tribunal não é cabível pedido de
reconsideração, que não é suscetível sequer de conversão em novos
embargos de declaração, uma vez que a interposição desse pedido de
reconsideração traduz erro crasso.
Pedido de reconsideração não
conhecido.
Ementa
Pedido de reconsideração.
- No caso, a decisão recorrida
não é despacho que tenha rejeitado embargos de declaração, mas, sim,
decisão da Primeira Turma desta Corte que os rejeitou. Ora, em se
tratando de acórdão de Turma do Tribunal não é cabível pedido de
reconsideração, que não é suscetível sequer de conversão em novos
embargos de declaração, uma vez que a interposição desse pedido de
reconsideração traduz erro crasso.
Pedido de reconsideração não
conhecido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido o pedido de reconsideração.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(FLO).
Inclusão: 19/02/04, (MLR).
Alteração: 25/02/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00036 EMENT VOL-02108-04 PP-00784
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : DAWSON MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDO. : JOSÉ ROBERTO CORTEZ
ADVDOS. : WANIRA COTES E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTROS
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