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Jurisprudência


STF AI 331409 AgR-ED-segundo julgamento / SP - SÃO PAULO SEG.JULG.DOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Pedido de reconsideração. - No caso, a decisão recorrida não é despacho que tenha rejeitado embargos de declaração, mas, sim, decisão da Primeira Turma desta Corte que os rejeitou. Ora, em se tratando de acórdão de Turma do Tribunal não é cabível pedido de reconsideração, que não é suscetível sequer de conversão em novos embargos de declaração, uma vez que a interposição desse pedido de reconsideração traduz erro crasso. Pedido de reconsideração não conhecido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido o pedido de reconsideração. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(FLO). Inclusão: 19/02/04, (MLR). Alteração: 25/02/04, (MLR).

Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00036 EMENT VOL-02108-04 PP-00784
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : DAWSON MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVDO. : JOSÉ ROBERTO CORTEZ ADVDOS. : WANIRA COTES E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTROS
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