STF AI 331417 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ARTIGO 544, §§ 3º E
4º). CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DO FGTS. EXECUÇÃO DO
JULGADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço com base nos percentuais suprimidos pelos
planos econômicos governamentais (Bresser, Verão, Collor I e
Collor II). Impossibilidade. Esta Corte pacificou exegese
segundo a qual aplica-se à espécie o princípio de que não há
direito adquirido a regime jurídico.
2. Fixação dos valores da sucumbência: questão a ser
dirimida no processo de execução. Precedente.
Agravo regimental em agravo de instrumento
convertido em recurso a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ARTIGO 544, §§ 3º E
4º). CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DO FGTS. EXECUÇÃO DO
JULGADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço com base nos percentuais suprimidos pelos
planos econômicos governamentais (Bresser, Verão, Collor I e
Collor II). Impossibilidade. Esta Corte pacificou exegese
segundo a qual aplica-se à espécie o princípio de que não há
direito adquirido a regime jurídico.
2. Fixação dos valores da sucumbência: questão a ser
dirimida no processo de execução. Precedente.
Agravo regimental em agravo de instrumento
convertido em recurso a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00059 EMENT VOL-02060-08 PP-01544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : ADILSON PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : MÁRIO JORGE SALOMÉ E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : LÚCIA RODRIGUES CAETANO E OUTROS
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