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Jurisprudência


STF AI 331432 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Caderneta de poupança: direito adquirido dos depositantes à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. O STF, por ambas as suas Turmas, firmou entendimento no sentido de que "nos casos de caderneta de poupança cuja contratação ou renovação tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 32, de 15.01.89, convertida em Lei nº 7.730, de 31.01.89, a elas não se aplicam, em virtude do disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, as normas dessa legislação infraconstitucional, ainda que os rendimentos venham a ser creditados em data posterior" (RE 200.514, Moreira Alves, DJ 18.10.96).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2001.

Data do Julgamento : 15/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00048 EMENT VOL-02037-12 PP-2605
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS AGDOS. : LUIDY HIROSHI WATANABE E OUTROS ADVDOS. : ANTONIO CARLOS PINTO E OUTROS
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