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Jurisprudência


STF AI 331477 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma relativa à decadência do direito de ação e outra ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02061-05 PP-01009
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ITUIUTABA ADVDOS.: JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00036 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: RE 113958, AI 242098 AgR, AI 249828 AgR, AI 270552 AgR. Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(CTM). Inclusão: 18/06/02, (MLR). Alteração: 07/01/05, (MLR). Alteração: 24/04/2018, CLS.
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