STF AI 331477 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma
relativa à decadência do direito de ação e outra ao reexame do
julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma
relativa à decadência do direito de ação e outra ao reexame do
julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02061-05 PP-01009
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE ITUIUTABA
ADVDOS.: JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00036 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: RE 113958, AI 242098 AgR, AI 249828 AgR,
AI 270552 AgR.
Número de páginas: (04).
Análise:(DMV). Revisão:(CTM).
Inclusão: 18/06/02, (MLR).
Alteração: 07/01/05, (MLR).
Alteração: 24/04/2018, CLS.
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