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Jurisprudência


STF AI 331512 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. O acórdão recorrido, do Superior Tribunal de Justiça, não focalizou qualquer tema constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F. 2. De resto, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.02.2002.

Data do Julgamento : 19/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00036 EMENT VOL-02062-07 PP-01362
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS AGDA. : SANDRA LING CHAN ADVDO. : OSWALDO VIANNA FILHO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 25/06/02, (SVF). Alteração: 27/06/02, (SVF). Alteração: 27/04/2018, JRM.
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