STF AI 331512 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido, do Superior Tribunal de
Justiça, não focalizou qualquer tema constitucional, o que
justificou a invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F.
2. De resto, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido, do Superior Tribunal de
Justiça, não focalizou qualquer tema constitucional, o que
justificou a invocação das Súmulas 282 e 356 do S.T.F.
2. De resto, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.02.2002.
Data do Julgamento
:
19/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00036 EMENT VOL-02062-07 PP-01362
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDA. : SANDRA LING CHAN
ADVDO. : OSWALDO VIANNA FILHO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(MML).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 25/06/02, (SVF).
Alteração: 27/06/02, (SVF).
Alteração: 27/04/2018, JRM.
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