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Jurisprudência


STF AI 331549 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2. As peças a comporem o traslado no agravo de instrumento devem ser apresentadas até o término do prazo para sua interposição. 3. Não é possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo de instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00048 EMENT VOL-02051-08 PP-01670
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : CARLOS EMIR MUSSI ADVDOS. : PAULA DA CAL E OUTROS AGDO. : CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ ADVDO. : MARCO ANTONIO RIBEIRO BENJAMIM
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