main-banner

Jurisprudência


STF AI 331613 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RE: inadmissibilidade: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito processual ordinário, de acordo com a jurisprudência da Corte. 2. RE: descabimento: falta de prequestionamento da questão referente à existência ou não de direito adquirido às diferenças salariais em causa (CF, art. 5º, XXXVI) bem como das alegações de negativa de jurisdição e de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, XXV, LIV e LV), aliás, improcedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00013 EMENT VOL-02052-06 PP-01237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTROS AGDO. : FRANCISCO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA ADVDOS. : THALES SILVESTRE JÚNIOR E OUTROS
Mostrar discussão