STF AI 331613 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RE: inadmissibilidade: questões relativas ao
cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito
processual ordinário, de acordo com a jurisprudência da Corte.
2. RE: descabimento: falta de prequestionamento da questão
referente à existência ou não de direito adquirido às diferenças
salariais em causa (CF, art. 5º, XXXVI) bem como das alegações de
negativa de jurisdição e de violação aos princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º,
XXV, LIV e LV), aliás, improcedentes.
Ementa
1. RE: inadmissibilidade: questões relativas ao
cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito
processual ordinário, de acordo com a jurisprudência da Corte.
2. RE: descabimento: falta de prequestionamento da questão
referente à existência ou não de direito adquirido às diferenças
salariais em causa (CF, art. 5º, XXXVI) bem como das alegações de
negativa de jurisdição e de violação aos princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º,
XXV, LIV e LV), aliás, improcedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00013 EMENT VOL-02052-06 PP-01237
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTROS
AGDO. : FRANCISCO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVDOS. : THALES SILVESTRE JÚNIOR E OUTROS
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