STF AI 331780 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor Público. Vencimentos. 2. Conversão em
URV. Indevida exclusão da parcela de 11,98%. 3. Não se cuida de
reajuste ou aumento de vencimentos, mas de mera recomposição salarial.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Servidor Público. Vencimentos. 2. Conversão em
URV. Indevida exclusão da parcela de 11,98%. 3. Não se cuida de
reajuste ou aumento de vencimentos, mas de mera recomposição salarial.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00036 EMENT VOL-02062-07 PP-01367
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO. : CLÁUDIO CRUZ COSTA
ADVDO. : WESLEY JOSÉ DE SOUZA
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