STF AI 331781 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA NACIONAL: INTIMAÇÃO.
I. - Retirados os autos da Secretaria no dia 22.6.01,
pela
Procuradoria da Fazenda Nacional, nessa data, evidentemente, tomou
ela ciência da decisão, contando-se, daí, o prazo para recurso. No
caso, mesmo contando-se em dobro o prazo para recorrer, tem-se que o
recurso foi apresentado a destempo.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA NACIONAL: INTIMAÇÃO.
I. - Retirados os autos da Secretaria no dia 22.6.01,
pela
Procuradoria da Fazenda Nacional, nessa data, evidentemente, tomou
ela ciência da decisão, contando-se, daí, o prazo para recurso. No
caso, mesmo contando-se em dobro o prazo para recorrer, tem-se que o
recurso foi apresentado a destempo.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00137 EMENT VOL-02075-09 PP-01953
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDA. : PFN -EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDA. : CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE JOARI LTDA
ADVDOS. : ROBERT ALDA E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: (5).
Análise:(JBL).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 07/11/02, (MLR).
Alteração: 05/06/2018, PDR.
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