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Jurisprudência


STF AI 332009 AgR-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. - O que, no caso, pretende a embargante é dar aos embargos de declaração a natureza de embargos infringentes que aqueles não possuem. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00144 EMENT VOL-02073-09 PP-01707
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ADV. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDA. : CLEANE LÚCIA COSTA DE MEDEIROS ADVDA. : TEREZINHA AUGUSTA PEREIRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Obs.: O AI 332009 AgR foi objeto dos AI AgR ED rejeitados em 14/05/2002. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 04/11/02, (MLR). Alteração: 06/11/02, (MLR). Alteração: 05/06/2018, ALS.
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