STF AI 332009 AgR-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração.
- O que, no caso, pretende a embargante é dar aos
embargos
de declaração a natureza de embargos infringentes que aqueles não
possuem.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- O que, no caso, pretende a embargante é dar aos
embargos
de declaração a natureza de embargos infringentes que aqueles não
possuem.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00144 EMENT VOL-02073-09 PP-01707
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
ADV. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMBDA. : CLEANE LÚCIA COSTA DE MEDEIROS
ADVDA. : TEREZINHA AUGUSTA PEREIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Obs.: O AI 332009 AgR foi objeto dos AI AgR ED rejeitados em 14/05/2002.
Número de páginas: (05).
Análise:(DMV).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 04/11/02, (MLR).
Alteração: 06/11/02, (MLR).
Alteração: 05/06/2018, ALS.
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