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Jurisprudência


STF AI 332009 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Se o acórdão recorrido ficou em preliminar processual infraconstitucional, não pode ter violado os preceitos constitucionais cujo exame não chegou a ser feito por causa dessa preliminar. - De outra parte, as questões relativas aos artigos 5º, II, e 93, IX (indicado equivocadamente como sendo o inciso XIX), da Carta Magna não foram prequestionadas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 28.06.2001.

Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02041-11 PP-02358
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDA. : CLEANE LÚCIA COSTA DE MEDEIROS ADVDA. : TEREZINHA AUGUSTA PEREIRA
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