STF AI 332307 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado: regularidade.
2. Juros reais: limitação a 12% ao ano (CF, art. 192, §
3º): orientação consolidada no STF, a partir da decisão plenária da
ADIn 4, de 7.3.91, no sentido de que a eficácia e a aplicabilidade
da norma de limitação dos juros reais pendem de complementação
legislativa: observância da jurisprudência, sem prejuízo das
reservas pessoais do relator.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado: regularidade.
2. Juros reais: limitação a 12% ao ano (CF, art. 192, §
3º): orientação consolidada no STF, a partir da decisão plenária da
ADIn 4, de 7.3.91, no sentido de que a eficácia e a aplicabilidade
da norma de limitação dos juros reais pendem de complementação
legislativa: observância da jurisprudência, sem prejuízo das
reservas pessoais do relator.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00055 EMENT VOL-02040-10 PP-02218
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : FRIGOVALPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CARNES LTDA E OUTRO
ADVDAS. : MÁRCIA LOURDES DE PAULA E OUTRA
AGDO. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADVDOS. : FRANCISCO CARLOS CIRELI DE CAMPOS E OUTROS
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