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Jurisprudência


STF AI 332828 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração (Súmula 288, parte final).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00010 EMENT VOL-02054-08 PP-01651
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ALEX PEREIRA DA SILVA ADVDO. : MOISÉS ELIAS PEREIRA AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDA. : PGE-MG - MISABEL DE ABREU MACHADO DERZI
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