STF AI 332828 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Constitui peça indispensável, ao respectivo
traslado, a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de
embargos de declaração (Súmula 288, parte final).
Ementa
Constitui peça indispensável, ao respectivo
traslado, a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de
embargos de declaração (Súmula 288, parte final).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00010 EMENT VOL-02054-08 PP-01651
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ALEX PEREIRA DA SILVA
ADVDO. : MOISÉS ELIAS PEREIRA
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDA. : PGE-MG - MISABEL DE ABREU MACHADO DERZI
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