STF AI 332894 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Pensão devida aos dependentes do servidor falecido. Fixação de
valor. Acórdão conforme orientação do STF. Fundamento da decisão
agravada não impugnado. Regimental não provido.
Ementa
Pensão devida aos dependentes do servidor falecido. Fixação de
valor. Acórdão conforme orientação do STF. Fundamento da decisão
agravada não impugnado. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00039 EMENT VOL-02058-06 PP-01204
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDOS. : PGE - CE - JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA E OUTROS
AGDAS. : MARIA DIANA MESQUITA E OUTRAS
ADVDOS. : PAULO TELES DA SILVA E OUTROS
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