STF AI 332901 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de
instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega
seguimento. 2. Hipótese em que, na petição de interposição do agravo
regimental, a agravante não infirma os fundamentos do despacho
agravado, os quais subsistem, desse modo, inatacados. Súmula 283. 3.
Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por
violado. Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de
instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega
seguimento. 2. Hipótese em que, na petição de interposição do agravo
regimental, a agravante não infirma os fundamentos do despacho
agravado, os quais subsistem, desse modo, inatacados. Súmula 283. 3.
Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por
violado. Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00039 EMENT VOL-02058-06 PP-01209
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS
ADV. : PGE-AM - SANDRA COUTO
AGDO. : JACINTHO DA ROCHA REBELLO
ADVDOS. : DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA E OUTRO
Mostrar discussão