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Jurisprudência


STF AI 333106 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 1. A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista por ausência de pressupostos de admissibilidade diz respeito às normas processuais, de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordinário. 2. O Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que os intervalos para descanso e alimentação não caracterizam interrupção do turno de revezamento e que são os turnos que devem ser ininterruptos, e não o trabalho da empresa. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00045 EMENT VOL-02045-12 PP-02640
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : JOSÉ EUSTÁQUIO CARDOSO ADVDOS. : PEDRO ROSA MACHADO E OUTRO
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