STF AI 333106 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
1. A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista por
ausência de pressupostos de admissibilidade diz respeito às normas
processuais, de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. O Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que os
intervalos para descanso e alimentação não caracterizam interrupção
do turno de revezamento e que são os turnos que devem ser
ininterruptos, e não o trabalho da empresa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
1. A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista por
ausência de pressupostos de admissibilidade diz respeito às normas
processuais, de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. O Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que os
intervalos para descanso e alimentação não caracterizam interrupção
do turno de revezamento e que são os turnos que devem ser
ininterruptos, e não o trabalho da empresa.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00045 EMENT VOL-02045-12 PP-02640
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : JOSÉ EUSTÁQUIO CARDOSO
ADVDOS. : PEDRO ROSA MACHADO E OUTRO
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