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Jurisprudência


STF AI 333127 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário trabalhista: inadmissibilidade, situada a discussão, tanto no que concerne ao cabimento da ação rescisória e à aplicabilidade da Súmula 343/STF quanto à coisa julgada, em nível infraconstitucional. 2. Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida no sentido da inexistência de direito adquirido dos trabalhadores às correção salarial, relativa ao IPC de março de 1990, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal; ausente, ademais, o prequestionamento dos arts. 5º, II, XXXV, LV e 7º, VI, da Constituição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.

Data do Julgamento : 04/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00064 EMENT VOL-02076-09 PP-01859
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA E REGIÃO ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DANIELLA GAZZETTA DE CAMARGO E OUTROS
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