main-banner

Jurisprudência


STF AI 333198 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: além de não prequestionados os dispositivos constitucionais tidos por violados, a controvérsia relativa à exigência de recolhimento integral do preparo para a admissibilidade do recurso inominado no âmbito dos Juizados Especiais circunscreve-se ao âmbito processual ordinário, que não viabiliza o RE; prestada a jurisdição, embora em sentido diverso do pretendido, em decisões fundamentadas, o que não caracteriza subtração das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02046-12 PP-02496
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER ITAGUAÇU ADVDOS. : ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA E OUTROS AGDO. : PAULO ROBERTO COELHO ADVDO. : ABDON DAVID SCHMITT MOREIRA
Mostrar discussão