STF AI 333209 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos para complementar a
fundamentação do acórdão embargado e alterar a respectiva ementa,
que passa a ter o teor seguinte:
"Contribuição social:
correção monetária: atualização pela UFIR: constitucionalidade do
art. 79 da L. 8.383, de 30.12.91: precedentes.
Se o fato
gerador da obrigação tributária relativa à contribuição social
reputa-se ocorrido em 31 de dezembro, conforme a orientação do
STF, a lei que esteja em vigor nessa data é aplicável
imediatamente, sem contrariedade ao art. 5º, XXXVI, da
Constituição."
Ementa
Embargos de declaração acolhidos para complementar a
fundamentação do acórdão embargado e alterar a respectiva ementa,
que passa a ter o teor seguinte:
"Contribuição social:
correção monetária: atualização pela UFIR: constitucionalidade do
art. 79 da L. 8.383, de 30.12.91: precedentes.
Se o fato
gerador da obrigação tributária relativa à contribuição social
reputa-se ocorrido em 31 de dezembro, conforme a orientação do
STF, a lei que esteja em vigor nessa data é aplicável
imediatamente, sem contrariedade ao art. 5º, XXXVI, da
Constituição."Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e
Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00075 EMENT VOL-02270-03 PP-00450
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV.(A/S) : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTROS
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MARIANA GOMES DE CASTILHOS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008383 ANO-1991
ART-00079
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: RE 203486 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 11/04/2007, FER.
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