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Jurisprudência


STF AI 333209 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração acolhidos para complementar a fundamentação do acórdão embargado e alterar a respectiva ementa, que passa a ter o teor seguinte: "Contribuição social: correção monetária: atualização pela UFIR: constitucionalidade do art. 79 da L. 8.383, de 30.12.91: precedentes. Se o fato gerador da obrigação tributária relativa à contribuição social reputa-se ocorrido em 31 de dezembro, conforme a orientação do STF, a lei que esteja em vigor nessa data é aplicável imediatamente, sem contrariedade ao art. 5º, XXXVI, da Constituição."
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00075 EMENT VOL-02270-03 PP-00450
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV.(A/S) : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTROS EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : MARIANA GOMES DE CASTILHOS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008383 ANO-1991 ART-00079 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: RE 203486 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 11/04/2007, FER.
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