STF AI 333229 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso interposto pela alínea "b" do permissivo
constitucional. Ausência de juntada do inteiro teor do Precedente que
resolveu o incidente de inconstitucionalidade. Manutenção da decisão
agravada. Regimental não provido.
Ementa
Recurso interposto pela alínea "b" do permissivo
constitucional. Ausência de juntada do inteiro teor do Precedente que
resolveu o incidente de inconstitucionalidade. Manutenção da decisão
agravada. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00048 EMENT VOL-02053-21 PP-04639
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDA. : PRONTOCÁRDIO SOCIEDADE MÉDICA SANTA CECÍLIA LTDA
ADVDOS. : ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO E OUTROS
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