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Jurisprudência


STF AI 333229 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso interposto pela alínea "b" do permissivo constitucional. Ausência de juntada do inteiro teor do Precedente que resolveu o incidente de inconstitucionalidade. Manutenção da decisão agravada. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00048 EMENT VOL-02053-21 PP-04639
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES AGDA. : PRONTOCÁRDIO SOCIEDADE MÉDICA SANTA CECÍLIA LTDA ADVDOS. : ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO E OUTROS
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