STF AI 333238 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa ao
cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista.
2. Ademais, pacífica a jurisprudência desta Corte,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses da agravante.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa ao
cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista.
2. Ademais, pacífica a jurisprudência desta Corte,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses da agravante.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00063 EMENT VOL-02069-06 PP-01036
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
AGDO. : SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE CATÁGUASES E REGIÃO
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
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