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Jurisprudência


STF AI 333250 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A decisão que obsta o processamento do recurso de revista em face da ausência de requisitos de admissibilidade é afeta às normas processuais. Eventual violação a preceitos da Constituição Federal só ocorreria de forma indireta. 2. A questão constitucional ventilada nas razões do recurso extraordinário não foi debatida no acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 12.06.2001.

Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02041-11 PP-02391
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM. ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS. AGDA. : EDLENE MORAES DE SOUSA DA SILVA. ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS.
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