STF AI 333268 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso extraordinário
pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo
necessário que exista no traslado a peça que possibilite essa
aferição, que compete a esta Corte e que é indispensável para o
provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa
existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se
aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido, inexistindo, assim,
as alegadas ofensas aos artigos 5º, XXXV e LIV, e 93, IX, da
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso extraordinário
pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo
necessário que exista no traslado a peça que possibilite essa
aferição, que compete a esta Corte e que é indispensável para o
provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa
existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se
aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido, inexistindo, assim,
as alegadas ofensas aos artigos 5º, XXXV e LIV, e 93, IX, da
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.
Data do Julgamento
:
28/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00045 EMENT VOL-02045-12 PP-02648
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : SANDRO DOS SANTOS
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