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Jurisprudência


STF AI 333315 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Esta Segunda Turma assentou, em caso semelhante, também envolvendo o Município de Belo Horizonte e a MINASCAIXA, que a discussão referente à natureza da agravada, para fins de incidência da imunidade tributária, envolve exame de prova, inviável nesta sede extraordinária (AI 213.023-AgR). Impossível, portanto, a desconstituição das premissas afirmadas no Tribunal a quo sem o reexame de fatos, provas e legislação local. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-000046 ANO-1947 (MG). LEG-EST LEI-006479 ANO-1974 (MG). LEG-EST DEC-010871 ANO-1997 (MG). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-213023-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(JBM). Inclusão: 17/03/04, (SVF).

Data do Julgamento : 12/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00033 EMENT VOL-02123-03 PP-00636
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDOS. : GISELLE ESTEVES FLEURY E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - MINASCAIXA ADVDOS. : MARLEY ALVAREZ MOREIRA E OUTROS
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