STF AI 333315 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Esta Segunda Turma assentou, em caso semelhante, também envolvendo
o Município de Belo Horizonte e a MINASCAIXA, que a discussão
referente à natureza da agravada, para fins de incidência da
imunidade tributária, envolve exame de prova, inviável nesta sede
extraordinária (AI 213.023-AgR). Impossível, portanto, a
desconstituição das premissas afirmadas no Tribunal a quo sem o
reexame de fatos, provas e legislação local.
Agravo regimental
improvido.
Ementa
Esta Segunda Turma assentou, em caso semelhante, também envolvendo
o Município de Belo Horizonte e a MINASCAIXA, que a discussão
referente à natureza da agravada, para fins de incidência da
imunidade tributária, envolve exame de prova, inviável nesta sede
extraordinária (AI 213.023-AgR). Impossível, portanto, a
desconstituição das premissas afirmadas no Tribunal a quo sem o
reexame de fatos, provas e legislação local.
Agravo regimental
improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-000046 ANO-1947
(MG).
LEG-EST LEI-006479 ANO-1974
(MG).
LEG-EST DEC-010871 ANO-1997
(MG).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-213023-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 17/03/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00033 EMENT VOL-02123-03 PP-00636
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : GISELLE ESTEVES FLEURY E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A
- MINASCAIXA
ADVDOS. : MARLEY ALVAREZ MOREIRA E OUTROS
Mostrar discussão