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Jurisprudência


STF AI 333323 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Para chegar-se à alegada ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição, seria necessário, no caso, o exame prévio dos artigos 194 e 892 da CLT, o que implica dizer que é ela indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-08 PP-01498
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC ADVDOS. : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS
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