STF AI 333323 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Para chegar-se à alegada ofensa ao artigo 5º, II, da
Constituição, seria necessário, no caso, o exame prévio dos artigos
194 e 892 da CLT, o que implica dizer que é ela indireta ou reflexa,
não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Para chegar-se à alegada ofensa ao artigo 5º, II, da
Constituição, seria necessário, no caso, o exame prévio dos artigos
194 e 892 da CLT, o que implica dizer que é ela indireta ou reflexa,
não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-08 PP-01498
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
ADVDOS. : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS
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