STF AI 333465 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Arts. 201, §
3º, e 202, caput, da CF/88 e art. 58 do ADCT. Embargos recebidos
para esclarecer que o acórdão recorrido confirmou a orientação do
STF.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Arts. 201, §
3º, e 202, caput, da CF/88 e art. 58 do ADCT. Embargos recebidos
para esclarecer que o acórdão recorrido confirmou a orientação do
STF.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00053 EMENT VOL-02058-06 PP-01229
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTES. : NORMA SUELI NOGUEIRA MAERZ E OUTROS
ADV. : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : WANJA MEYRE SOARES DE CARVALHO E OUTROS
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