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Jurisprudência


STF AI 333465 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Arts. 201, § 3º, e 202, caput, da CF/88 e art. 58 do ADCT. Embargos recebidos para esclarecer que o acórdão recorrido confirmou a orientação do STF.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00053 EMENT VOL-02058-06 PP-01229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTES. : NORMA SUELI NOGUEIRA MAERZ E OUTROS ADV. : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : WANJA MEYRE SOARES DE CARVALHO E OUTROS
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