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Jurisprudência


STF AI 333465 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Processual. Recurso extraordinário. Preparo. Porte de remessa e retorno: sua ausência obsta a admissão do RE. Agravo de instrumento. Traslado não autenticado. (art. 384 do CPC). Art. 202 "caput" não auto-aplicável. Acórdão recorrido conforme orientação do STF. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 12.06.2001.

Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02041-11 PP-02415
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : NORMA SUELI NOGUEIRA MAERZ E OUTROS ADVDO. : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : WANJA MEYRE SOARES DE CARVALHO E OUTROS
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