STF AI 333465 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Recurso extraordinário. Preparo. Porte
de remessa e retorno: sua ausência obsta a admissão do RE. Agravo de
instrumento. Traslado não autenticado. (art. 384 do CPC). Art. 202
"caput" não auto-aplicável. Acórdão recorrido conforme orientação do
STF. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Recurso extraordinário. Preparo. Porte
de remessa e retorno: sua ausência obsta a admissão do RE. Agravo de
instrumento. Traslado não autenticado. (art. 384 do CPC). Art. 202
"caput" não auto-aplicável. Acórdão recorrido conforme orientação do
STF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02041-11 PP-02415
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : NORMA SUELI NOGUEIRA MAERZ E OUTROS
ADVDO. : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : WANJA MEYRE SOARES DE CARVALHO E OUTROS
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