STF AI 333567 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Limitou-se o acórdão recorrido a decidir sobre matéria
processual referente
à prejudicialidade do mandado de segurança, questão que, além de
infraconstitucional,
não foi impugnada no recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Limitou-se o acórdão recorrido a decidir sobre matéria
processual referente
à prejudicialidade do mandado de segurança, questão que, além de
infraconstitucional,
não foi impugnada no recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, PREJUDICIALIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA,
SUPERVENIÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, REGULAMENTAÇÃO,
(ICMS). INOCORRÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO.
Legislação
LEG-FED LCP-000087 ANO-1996
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(VAS).
Inclusão: 19/08/03, (MLR).
Alteração: 21/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
03/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-02-2003 PP-00060 EMENT VOL-02098-06 PP-01266
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS
AGDA. : CUBO - COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA DE
PRODUTOS FLORESTAIS LTDA.
ADVDOS. : JOÃO HORTMANN E OUTROS
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