STF AI 333820 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Lei 8.630/93 incompatível com o art. 154
, I, da CF,
que exige lei complementar quando se institui imposto de competência
residual. Ilegalidade do Decreto 1.035/93 que extrapolou o poder
regulamentar. Ausência de impugnação dos fundamentos no RE. Debate
infraconstitucional. Regimental não provido.
Ementa
Lei 8.630/93 incompatível com o art. 154
, I, da CF,
que exige lei complementar quando se institui imposto de competência
residual. Ilegalidade do Decreto 1.035/93 que extrapolou o poder
regulamentar. Ausência de impugnação dos fundamentos no RE. Debate
infraconstitucional. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02079-06 PP-01304
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDO. : PN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDA. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADVDOS. : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTROS
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