main-banner

Jurisprudência


STF AI 333820 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Lei 8.630/93 incompatível com o art. 154 , I, da CF, que exige lei complementar quando se institui imposto de competência residual. Ilegalidade do Decreto 1.035/93 que extrapolou o poder regulamentar. Ausência de impugnação dos fundamentos no RE. Debate infraconstitucional. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02079-06 PP-01304
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDO. : PN - EULER BARROS FERREIRA LOPES AGDA. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADVDOS. : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTROS
Mostrar discussão