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Jurisprudência


STF AI 333833 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A cópia das contra-razões ao recurso extraordinário é peça de traslado obrigatório para formar o instrumento, sob pena de não-conhecimento do agravo. - Ademais cabe ao agravante a fiscalização da formação do instrumento, não sendo admissível a juntada da peça faltante quando o recurso já se encontrar nesta Corte. Precedentes do STF. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.

Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02045-12 PP-02663
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : NEUSA MARIA BLASI ANDONINI DA SILVA ADVDOS. : INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN INTDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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