STF AI 333833 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A cópia das contra-razões ao recurso extraordinário
é peça de traslado
obrigatório para formar o instrumento, sob pena de não-conhecimento do
agravo.
- Ademais cabe ao agravante a fiscalização da
formação do instrumento,
não sendo admissível a juntada da peça faltante quando o recurso já se
encontrar
nesta Corte. Precedentes do STF.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A cópia das contra-razões ao recurso extraordinário
é peça de traslado
obrigatório para formar o instrumento, sob pena de não-conhecimento do
agravo.
- Ademais cabe ao agravante a fiscalização da
formação do instrumento,
não sendo admissível a juntada da peça faltante quando o recurso já se
encontrar
nesta Corte. Precedentes do STF.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.
Data do Julgamento
:
28/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02045-12 PP-02663
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : NEUSA MARIA BLASI ANDONINI DA SILVA
ADVDOS. : INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
INTDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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