STF AI 334204 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Tarifas de energia elétrica. Reajuste (Portarias
nºs 38/86 e 45/86; Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86). Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF.
Regimental não provido.
Ementa
Tarifas de energia elétrica. Reajuste (Portarias
nºs 38/86 e 45/86; Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86). Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF.
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-08 PP-01503
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : EHISA - EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES INTEGRADOS LTDA
ADVDOS. : ANDRÉ LUIZ MOREGOLA E SILVA E OUTRO
AGDA. : ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
ADVDOS. : RENATO SCHIMIDT LONGOBARDI E OUTROS
Referência legislativa
:
Acórdãos citados do STJ: RESP 90352, RESP 132996.
Número de páginas: (05).
Análise:(FLO).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 25/03/02, (MLR).
Alteração: 03/04/2018, ALS.
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