STF AI 334360 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Contribuição para o FUNRURAL: empresas urbanas: acórdão
recorrido que se harmoniza com o entendimento do STF, no sentido de não
haver óbice a que seja cobrada, de empresa urbana, a referida
contribuição, destinada a cobrir os riscos a que se sujeita toda a
coletividade de trabalhadores: precedentes.
Ementa
Contribuição para o FUNRURAL: empresas urbanas: acórdão
recorrido que se harmoniza com o entendimento do STF, no sentido de não
haver óbice a que seja cobrada, de empresa urbana, a referida
contribuição, destinada a cobrir os riscos a que se sujeita toda a
coletividade de trabalhadores: precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-02 PP-00293 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 112-113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : AÇOTÉCNICA EMPREENDIMENTO E COM. EXTERIOR LTDA
ADVDOS. : RICARDO ESTELLES E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : LUCILA MAIRA FRANÇA LABINAS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVDA. : ISABELLA MARIANA SAMPAIO PINHEIRO DE CASTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LCP-000011 ANO-1971
LEG-FED LEI-002613 ANO-1955
Observação
:
Número de páginas: (05). Análise:(CEL).
Inclusão: 26/09/05, (SVF).
Alteração: 29/09/05, (AAS).
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