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Jurisprudência


STF AI 334360 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Contribuição para o FUNRURAL: empresas urbanas: acórdão recorrido que se harmoniza com o entendimento do STF, no sentido de não haver óbice a que seja cobrada, de empresa urbana, a referida contribuição, destinada a cobrir os riscos a que se sujeita toda a coletividade de trabalhadores: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00019 EMENT VOL-02181-02 PP-00293 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 112-113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : AÇOTÉCNICA EMPREENDIMENTO E COM. EXTERIOR LTDA ADVDOS. : RICARDO ESTELLES E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : LUCILA MAIRA FRANÇA LABINAS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVDA. : ISABELLA MARIANA SAMPAIO PINHEIRO DE CASTRO
Referência legislativa : LEG-FED LCP-000011 ANO-1971 LEG-FED LEI-002613 ANO-1955
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Inclusão: 26/09/05, (SVF). Alteração: 29/09/05, (AAS).
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