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Jurisprudência


STF AI 334423 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Súmula 454-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso extraordinário. Súmula 454. III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00122 EMENT VOL-02074-07 PP-01356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : GILBERTO EIFLER MORAES E OUTROS AGDO. : VALDOMIRO ALVES & FILHOS LTDA ADVDOS. : VALMOR LUIZ ABEGG E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 29/08/02, (MLR). Alteração: 19/08/03, (MLR). Alteração: 05/06/2018, JLS.
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