STF AI 334491 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III - RE inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02059-09 PP-01800
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTES. : LMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO
ADV. : JOSÉ CARLOS SILVEIRA E OUTRA
AGDOS. : BERENICE DE TOLEDO KRUCKEN MARTIN E OUTROS
ADVDOS. : MARCUS VINICIUS GRAMEGNA E OUTROS
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